Instituições de ensino privado de Mato Grosso serão obrigadas a conceder desconto de 5% nas mensalidades durante todo o período de suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus. Lei foi sancionada nesta terça-feira (2).
De autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), lei foi publicada no Diário Oficial. De acordo com o texto, há também a previsão de flexibilização de 10% a 30%.
Valores só deverão ser cobrados 90 dias após o final da pandemia. Ainda, de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais.
Conforme explicou a deputada, projeto foi idealizado pensando também nas pequenas escolas, que têm poucos alunos matriculados. Assim, descontos maiores não foram aplicados para não prejudicar o orçamento das instituições.
Nova lei também obriga a reposição do conteúdo programático e das horas contratadas não ministradas de forma presencial.
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